Comentários e Interpretações Jurídicas à Lei de Inovação (Lei 10.973/2004): 20 anos de Negócios Tecnológicos
A Lei de Inovação Tecnológica (Lei Federal 10.973/2004) é um marco legal para a agregação de esforços intelectuais e financeiros para as parcerias na pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Com ela, afastou-se a Lei de Licitações dos negócios jurídicos relativos à inovação e flexibilizou-se o envolvimento de pesquisadores de instituições públicas para projetos de tecnologia com empresários. Essa lei federal estabeleceu como pilares as seguintes diretrizes: i) flexibilização das regras para a contratação de empresas públicas, universidades e centros de pesquisa públicos para novas tecnologias; ii) flexibilização das regras de prestação de serviços, a serem realizados por pesquisadores de centros públicos de pesquisa; iii) conscientização na manutenção da confidencialidade de informações relevantes; e iv) proteção intelectual e compartilhamento proprietário. A Lei de Inovação sofreu ajustes em face da Emenda 85/2015 e da Lei Federal 12.243/2016. Foram criados, nesses últimos 5 anos, a Lei de Liberdade Econômica e o Marco legal das Startups que interagem com a inovação tecnológica. Também, foram adicionados mecanismos para o estímulo à internacionalização de empresas de base tecnológica. Com isso, entende-se que a Lei de Inovação criou um microssistema de direito com parâmetros e requisitos específicos para alcançar a inovação, o que justifica uma abordagem, comentário e interpretação jurídica de cada artigo, assim como a identificação de seus recentes desenvolvimentos.
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Comentários e Interpretações Jurídicas à Lei de Inovação (Lei 10.973/2004): 20 anos de Negócios Tecnológicos
A Lei de Inovação Tecnológica (Lei Federal 10.973/2004) é um marco legal para a agregação de esforços intelectuais e financeiros para as parcerias na pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Com ela, afastou-se a Lei de Licitações dos negócios jurídicos relativos à inovação e flexibilizou-se o envolvimento de pesquisadores de instituições públicas para projetos de tecnologia com empresários. Essa lei federal estabeleceu como pilares as seguintes diretrizes: i) flexibilização das regras para a contratação de empresas públicas, universidades e centros de pesquisa públicos para novas tecnologias; ii) flexibilização das regras de prestação de serviços, a serem realizados por pesquisadores de centros públicos de pesquisa; iii) conscientização na manutenção da confidencialidade de informações relevantes; e iv) proteção intelectual e compartilhamento proprietário. A Lei de Inovação sofreu ajustes em face da Emenda 85/2015 e da Lei Federal 12.243/2016. Foram criados, nesses últimos 5 anos, a Lei de Liberdade Econômica e o Marco legal das Startups que interagem com a inovação tecnológica. Também, foram adicionados mecanismos para o estímulo à internacionalização de empresas de base tecnológica. Com isso, entende-se que a Lei de Inovação criou um microssistema de direito com parâmetros e requisitos específicos para alcançar a inovação, o que justifica uma abordagem, comentário e interpretação jurídica de cada artigo, assim como a identificação de seus recentes desenvolvimentos.
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A Lei de Inovação Tecnológica (Lei Federal 10.973/2004) é um marco legal para a agregação de esforços intelectuais e financeiros para as parcerias na pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Com ela, afastou-se a Lei de Licitações dos negócios jurídicos relativos à inovação e flexibilizou-se o envolvimento de pesquisadores de instituições públicas para projetos de tecnologia com empresários. Essa lei federal estabeleceu como pilares as seguintes diretrizes: i) flexibilização das regras para a contratação de empresas públicas, universidades e centros de pesquisa públicos para novas tecnologias; ii) flexibilização das regras de prestação de serviços, a serem realizados por pesquisadores de centros públicos de pesquisa; iii) conscientização na manutenção da confidencialidade de informações relevantes; e iv) proteção intelectual e compartilhamento proprietário. A Lei de Inovação sofreu ajustes em face da Emenda 85/2015 e da Lei Federal 12.243/2016. Foram criados, nesses últimos 5 anos, a Lei de Liberdade Econômica e o Marco legal das Startups que interagem com a inovação tecnológica. Também, foram adicionados mecanismos para o estímulo à internacionalização de empresas de base tecnológica. Com isso, entende-se que a Lei de Inovação criou um microssistema de direito com parâmetros e requisitos específicos para alcançar a inovação, o que justifica uma abordagem, comentário e interpretação jurídica de cada artigo, assim como a identificação de seus recentes desenvolvimentos.

Product Details

ISBN-13: 9786527034995
Publisher: Editora Dialética
Publication date: 08/12/2024
Sold by: Bookwire
Format: eBook
Pages: 548
File size: 4 MB
Language: Portuguese

About the Author

Jose Carlos Vaz e Dias Doutor e Mestre em Direito da Propriedade Intelectual e Investimento Estrangeiro pela University of Kent at Canterbury (Phd/LLM – Kent/UK). Professor Associado em Direito Comercial e Direito da Propriedade Industrial da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado do escritório Vaz e Dias Advogados & Associados. Ana Maria Monteiro Neiva Doutoranda em Direito da Empresa e Atividade Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes, na área de concentração "Direito Econômico e Desenvolvimento". Advogada do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Armando Roberto Revoredo Vicentino Mestre em Direito da Empresa e Atividade Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Pós-graduado em Direito Societário e Mercado de Capitais pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Corporativo pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - IBMEC. Advogado e sócio de Preserva-Ação Administração Judicial. Bernardo Rocha da Motta Mestre e Doutorando em Direito das Empresas e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Substituto de Direito Empresarial da Universidade Federal de Juiz de Fora. Carolina Paes de Castro Mendes Doutora e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora Adjunta do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da UERJ. Advogada em Licks Attorneys. Ciro Silva Martins Doutorando e Mestre em Direito da Empresa e Atividade Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias Doutorando em Direito das Empresas e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Advogado do escritório Vaz e Dias Advogados & Associados. Elisa Mara Coimbra Doutora em Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela Pontifícia Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Advogada da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Integrante do Grupo de Pesquisa Argumentação, direito e inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Integrante do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo Estudos (GDAC).
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