Agravo de Instrumento no Novo CPC - 2ª edição: Teoria e Prática
"O presente compêndio busca demonstrar ao operador do Direito que o rol estabelecido no artigo 1.015, que regula os casos de admissibilidade do agravo de instrumento, não é tão definido como parece ser, uma vez que pode, sim, permitir o cabimento do agravo de instrumento, mesmo fora da lista da referida norma, via interpretação extensiva. Evidente que não podemos deixar de reconhecer que uma das principais mudanças do CPC de 2015 foi a taxatividade da lista de decisões contra as quais cabe agravo de instrumento, trazendo um rol, no artigo 1.015, das possibilidades de cabimento do recurso, e o dispositivo diz que a lista é taxativa e não exemplificativa, tema que deverá ser resolvido pela Jurisprudência e pela Academia. Mesmo diante dessa suposta taxatividade, o autor já vislumbra uma avalancha de decisões, que trilharão no caminho de entender o rol do artigo 1.015, não como taxativo, rígido, mas que pode ter, sim, uma interpretação extensiva, na linha, aliás, do entendimento da Doutrina e da Quarta Turma do STJ. Ademais, algumas decisões devem sempre ser tomadas antes da sentença, e de maneira rápida, esclarecendo que decisões de juízes incompetentes podem ensejar possíveis anulações, comprometendo a celeridade processual, daí o acerto de vislumbrar o artigo 1.015, do NCPC, dentro de uma interpretação extensiva. Esta obra mostra, com base no capital da investigação científica, que é a Doutrina e no Direito em movimento, que é a Jurisprudência, a possibilidade, sim, de ajuizamento de agravo de instrumento mesmo naqueles casos que não tenham como base o rol da norma plasmada no artigo 1.015, do NCPC, mercê de uma acertada interpretação extensiva, conforme Doutrina e petições constantes do compêndio. Porém, o real alcance do citado dispositivo está sendo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, o qual deverá julgar o mérito dos Recursos Especiais nºs 1.704.520-MT e 1.696.396-MT. Referidos recursos ditarão as regras e as hipóteses não previstas no art. 1015, NCPC."
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Agravo de Instrumento no Novo CPC - 2ª edição: Teoria e Prática
"O presente compêndio busca demonstrar ao operador do Direito que o rol estabelecido no artigo 1.015, que regula os casos de admissibilidade do agravo de instrumento, não é tão definido como parece ser, uma vez que pode, sim, permitir o cabimento do agravo de instrumento, mesmo fora da lista da referida norma, via interpretação extensiva. Evidente que não podemos deixar de reconhecer que uma das principais mudanças do CPC de 2015 foi a taxatividade da lista de decisões contra as quais cabe agravo de instrumento, trazendo um rol, no artigo 1.015, das possibilidades de cabimento do recurso, e o dispositivo diz que a lista é taxativa e não exemplificativa, tema que deverá ser resolvido pela Jurisprudência e pela Academia. Mesmo diante dessa suposta taxatividade, o autor já vislumbra uma avalancha de decisões, que trilharão no caminho de entender o rol do artigo 1.015, não como taxativo, rígido, mas que pode ter, sim, uma interpretação extensiva, na linha, aliás, do entendimento da Doutrina e da Quarta Turma do STJ. Ademais, algumas decisões devem sempre ser tomadas antes da sentença, e de maneira rápida, esclarecendo que decisões de juízes incompetentes podem ensejar possíveis anulações, comprometendo a celeridade processual, daí o acerto de vislumbrar o artigo 1.015, do NCPC, dentro de uma interpretação extensiva. Esta obra mostra, com base no capital da investigação científica, que é a Doutrina e no Direito em movimento, que é a Jurisprudência, a possibilidade, sim, de ajuizamento de agravo de instrumento mesmo naqueles casos que não tenham como base o rol da norma plasmada no artigo 1.015, do NCPC, mercê de uma acertada interpretação extensiva, conforme Doutrina e petições constantes do compêndio. Porém, o real alcance do citado dispositivo está sendo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, o qual deverá julgar o mérito dos Recursos Especiais nºs 1.704.520-MT e 1.696.396-MT. Referidos recursos ditarão as regras e as hipóteses não previstas no art. 1015, NCPC."
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Agravo de Instrumento no Novo CPC - 2ª edição: Teoria e Prática

Agravo de Instrumento no Novo CPC - 2ª edição: Teoria e Prática

by Hélio Apoliano Cardoso
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"O presente compêndio busca demonstrar ao operador do Direito que o rol estabelecido no artigo 1.015, que regula os casos de admissibilidade do agravo de instrumento, não é tão definido como parece ser, uma vez que pode, sim, permitir o cabimento do agravo de instrumento, mesmo fora da lista da referida norma, via interpretação extensiva. Evidente que não podemos deixar de reconhecer que uma das principais mudanças do CPC de 2015 foi a taxatividade da lista de decisões contra as quais cabe agravo de instrumento, trazendo um rol, no artigo 1.015, das possibilidades de cabimento do recurso, e o dispositivo diz que a lista é taxativa e não exemplificativa, tema que deverá ser resolvido pela Jurisprudência e pela Academia. Mesmo diante dessa suposta taxatividade, o autor já vislumbra uma avalancha de decisões, que trilharão no caminho de entender o rol do artigo 1.015, não como taxativo, rígido, mas que pode ter, sim, uma interpretação extensiva, na linha, aliás, do entendimento da Doutrina e da Quarta Turma do STJ. Ademais, algumas decisões devem sempre ser tomadas antes da sentença, e de maneira rápida, esclarecendo que decisões de juízes incompetentes podem ensejar possíveis anulações, comprometendo a celeridade processual, daí o acerto de vislumbrar o artigo 1.015, do NCPC, dentro de uma interpretação extensiva. Esta obra mostra, com base no capital da investigação científica, que é a Doutrina e no Direito em movimento, que é a Jurisprudência, a possibilidade, sim, de ajuizamento de agravo de instrumento mesmo naqueles casos que não tenham como base o rol da norma plasmada no artigo 1.015, do NCPC, mercê de uma acertada interpretação extensiva, conforme Doutrina e petições constantes do compêndio. Porém, o real alcance do citado dispositivo está sendo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, o qual deverá julgar o mérito dos Recursos Especiais nºs 1.704.520-MT e 1.696.396-MT. Referidos recursos ditarão as regras e as hipóteses não previstas no art. 1015, NCPC."

Product Details

ISBN-13: 9788577894192
Publisher: Editora Mizuno
Publication date: 10/10/2018
Sold by: Bookwire
Format: eBook
Pages: 138
File size: 2 MB
Language: Portuguese

About the Author

Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR, advogado com mais de trinta e cinco anos de dedicação exclusiva à atividade postulatória, tendo artigos científicos e doutrinários publicados em revistas especializadas, como colaborador, particularmente no Repertório IOB de Jurisprudência, Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, Revista Síntese Direito Civil e Processual Civil, Revista Síntese Responsabilidade Pública, Revista Síntese Direito de Família, Revista Síntese Direito Imobiliário, Revista Síntese Trabalhista e Previdenciário, in Consulex, Revista da OAB-Ceará, Revista da Associação Cearense de Magistrados, Revista do IMC, Revista do Instituto dos Magistrados do Ceará, IOB Comenta, Adcoas, Revista Jurídica Consulex, Revista Bonijuris, Insigne, Síntese e Revista Cearense Independente do Ministério Público, onde integrou o Conselho Editorial, em Sites Jurídicos tem publicações, como participante, na Revista Jurídica Juris síntese, Tributário. Expresso Jurídico, COAD, Direito Fácil, Direito NET, Expresso da notícia, Fiscolex, Index Jurídico, Jus Vigilantibus, Revista Internauta de Prática Jurídica, volume 13, Consultor Jurídico, Data veni@, O Neófito, Rede LFG Grande Florianópolis, Endividado, Espaço Vital, TexPro, SaraivaJur, Revista Forense, Revista Forense Eletrônica, volumes 358 e 361, Suplemento da Revista Forense Eletrônica, Fórum online, Meio Jurídico, Mundo Jurídico, Apriori, Advogado.adv.br, Lex Magister, Argumentum Jurídico, Jornal Jurídico Digital, Brasil Jurídico, MCT, Loveira, Pontenet, Prolegis, Thêmis, Revista Fonte do Direito, onde integra o Conselho Editorial, Âmbito Jurídico, Direito10 e trabalhos divulgados em CD-ROM Doutrina Jurídica Brasileira, da Editora Plenum, além de diversos trabalhos publicados nos Jornais Diário do Nordeste, O Povo, Tribuna do Ceará e Estado, de Fortaleza, Jornal da Fenacon, Jornal da ASMETO (Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins) e outros periódicos. Colaborador da Rádio Justiça. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará, período 2001 a 2003, com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS, The British Council e Foregin & Commonwealth Office e expertise em Learning How to Learn, ministrado pela University of California, San Diego. Parecerista de Direito Privado e Escritor Jurídico com várias obras publicadas, dentre elas: - Editora IGLU: "Os Embargos à Execução Fiscal e a Jurisprudência" (ESGOTADO) , "O Mandado de Segurança nos Tribunais", "Da União Estável. Teoria e Jurisprudência", "O Advogado em Movimento – Coletânea de petições, contestações, recursos e defesas administrativas" – II Volumes (ESGOTADO) e "Sociedades Comerciais nos Tribunais breve doutrina"; - Editora LED: "Manual das Controvérsias Trabalhistas Frente à Jurisprudência", "Dos Embargos do Devedor. Teoria, Prática e Jurisprudência" – II Volumes, "Direito Doutrinário Atual" e "Renegociação de dívidas e Novação"; - Editora Bookseller: "Controvérsias Jurisprudenciais Trabalhistas" – Volumes I, II e III, "Petições Trabalhistas e Jurisprudência", "Das CPIS. Doutrina e Jurisprudência", "Do Sigilo. Doutrina e Jurisprudência" e "História Dinâmica da Responsabilidade Civil"; - Editora Servanda: "Do Meio Ambiente. Breve Doutrina, Jurisprudência e Legislação pertinente"; - Editora ME: "Execução. Renegociação e Novação de Dividas" – 2ª Edição e "Responsabilidade Civil no novo Código Civil. Doutrina, Jurisprudência e Prática"; - Editora JH Mizuno: "Dos Embargos de Terceiro na Jurisprudência e na Prática", "O Novo Agravo.
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