Abrangência dos impostos indiretos na imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
Sabe-se que a repercussão econômica é inerente aos impostos sobre o consumo, inclusive por disposição constitucional. Todavia, quando o consumidor final é pessoa jurídica que goza de imunidade tributária, faz-se necessário analisar se é ou não constitucional a assunção do encargo. As imunidades conferidas às instituições de educação e de assistência social, sem finalidade lucrativa, têm por fundamento a proteção dos fins perseguidos por tais entidades, que têm caráter social e substituem o Estado na realização de serviços públicos que a ele caberiam, mas que são prestados por pessoas jurídicas de direito privado, por força da delegação, considerando a impossibilidade de o aparelho estatal atender a toda a demanda da sociedade. Desse modo, tais imunidades garantem que nenhuma parcela do patrimônio dessas entidades seja carreada aos cofres públicos, permitindo que todo o seu conjunto de bens e rendas seja destinado à execução de suas finalidades essenciais, revertendo-se em ganhos para toda a sociedade. Nesta obra, analisa-se a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, para se aferir se a imunidade em questão abrange, além dos impostos diretos, também os impostos indiretos, quando essas entidades imunes ocuparem a condição de consumidor final.
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Abrangência dos impostos indiretos na imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
Sabe-se que a repercussão econômica é inerente aos impostos sobre o consumo, inclusive por disposição constitucional. Todavia, quando o consumidor final é pessoa jurídica que goza de imunidade tributária, faz-se necessário analisar se é ou não constitucional a assunção do encargo. As imunidades conferidas às instituições de educação e de assistência social, sem finalidade lucrativa, têm por fundamento a proteção dos fins perseguidos por tais entidades, que têm caráter social e substituem o Estado na realização de serviços públicos que a ele caberiam, mas que são prestados por pessoas jurídicas de direito privado, por força da delegação, considerando a impossibilidade de o aparelho estatal atender a toda a demanda da sociedade. Desse modo, tais imunidades garantem que nenhuma parcela do patrimônio dessas entidades seja carreada aos cofres públicos, permitindo que todo o seu conjunto de bens e rendas seja destinado à execução de suas finalidades essenciais, revertendo-se em ganhos para toda a sociedade. Nesta obra, analisa-se a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, para se aferir se a imunidade em questão abrange, além dos impostos diretos, também os impostos indiretos, quando essas entidades imunes ocuparem a condição de consumidor final.
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Abrangência dos impostos indiretos na imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos

Abrangência dos impostos indiretos na imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos

by Patrícia Neves Franco
Abrangência dos impostos indiretos na imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos

Abrangência dos impostos indiretos na imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos

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Sabe-se que a repercussão econômica é inerente aos impostos sobre o consumo, inclusive por disposição constitucional. Todavia, quando o consumidor final é pessoa jurídica que goza de imunidade tributária, faz-se necessário analisar se é ou não constitucional a assunção do encargo. As imunidades conferidas às instituições de educação e de assistência social, sem finalidade lucrativa, têm por fundamento a proteção dos fins perseguidos por tais entidades, que têm caráter social e substituem o Estado na realização de serviços públicos que a ele caberiam, mas que são prestados por pessoas jurídicas de direito privado, por força da delegação, considerando a impossibilidade de o aparelho estatal atender a toda a demanda da sociedade. Desse modo, tais imunidades garantem que nenhuma parcela do patrimônio dessas entidades seja carreada aos cofres públicos, permitindo que todo o seu conjunto de bens e rendas seja destinado à execução de suas finalidades essenciais, revertendo-se em ganhos para toda a sociedade. Nesta obra, analisa-se a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, para se aferir se a imunidade em questão abrange, além dos impostos diretos, também os impostos indiretos, quando essas entidades imunes ocuparem a condição de consumidor final.

Product Details

ISBN-13: 9788528307085
Publisher: EDUC - Editora da PUC-SP
Publication date: 09/08/2023
Sold by: Bookwire
Format: eBook
Pages: 276
File size: 1 MB
Language: Portuguese

About the Author

Patrícia Neves Franco
Advogada. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Tributário pela mesma Universidade. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Bacharel em Direito e Licenciada em Letras também pela PUC-SP. Consultora Jurídica-Supervisora da Fundação São Paulo (FUNDASP), mantenedora da PUC-SP.

Table of Contents

CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 2. IMUNIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS 3. IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO, OS CHAMADOS IMPOSTOS INDIRETOS 4. ANÁLISE SOBRE O IPI E ICMS 5. ABRANGÊNCIA DOS IMPOSTOS INDIRETOS NA IMUNIDADE IMPOSITIVA DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS
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