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O direito de auto-defesa no �mbito do direito internacional

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O direito de autodefesa teve origem no facto de a natureza atribuir a cada um a sua própria proteção. Por conseguinte, o Direito Internacional Consuetudinário reconheceu o direito de auto-defesa como um poder prerrogativo de um Estado. No entanto, o artigo 51° da Carta das Nações Unidas prevê que o direito de autodefesa existe "se ocorrer um ataque armado...". O artigo 51° da Carta das Nações Unidas só se aplica em caso ou na eventualidade de um ataque armado. Assim, o problema central aqui...